É ilegal o prazo de 12 meses para Processo de Habilitação?
Medida Liminar garante ao Consumidor reaproveitamento dos Cursos já realizados, após fim de prazo de 12 meses em Processo de Habilitação.
O Escritório Cruz & Campos Advogados, na defesa dos interesses do seu cliente, obteve na justiça através de Medida Liminar, a reutilização dos Cursos já realizados no Primeiro Processo de habilitação que completou 12 meses.
O juízo acatou a tese apresentada pelos advogados, vejamos:
Conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09.7- O autor realizou os exames médicos e psicotécnico exigidos pelo DETRAN/SP. Ao depois, concluiu curso teórico de direção veicular (fls. 17), o curso de simulador de direção veicular (fls. 18) e o curso de prática de direção veicular (fls. 19). Alega que, no dia 18.10.2017, realizou a Prova Pratica e não obteve êxito, sendo reprovado nesta avaliação (fls. 20). Foi impedido de continuar no processo de habilitação, porque decorrido o prazo de doze meses desde o início do processo de obtenção da CNH.
A propósito, dispõe a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, norma infralegal, nestes termos:"Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor ACC, da Carteira Nacional de Habilitação CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
(...) § 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal,pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.
"No entanto, prevê o art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, lei em sentido estrito, nestes termos:"Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
(...)§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
"Portanto, o CTB confere aos exames de aptidão física e mental validade de 5 (cinco) anos, de modo que inaplicável, porque de hierarquia inferior, a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN que confere apenas doze meses de validade.
Assim, defiro pedido de tutela provisória para determinar o reaproveitamento dos Cursos já realizados: CURSO DE FORMAÇÃO TEORICO-TECNICO; AULAS DE SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR e CURSO PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR.
É uma Decisão inédita no estado de São Paulo, mais não no Brasil, pois diversos Estados brasileiros, já regularizou a questão, inclusive os Departamentos de Trânsito locais, já se adequaram a nova jurisprudência.
12 Comentários
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Olá bom dia Dr. Paulo
Qual o numero desse processo? continuar lendo
Meu numero é (85) 996150912 continuar lendo
Processo n. 1006289-07.2018.8.26.0161 do TJSP esse é o processo continuar lendo
Olá porque qd acaba a pauta,o tal de reinício para aproveitamento só é válido em alguns estados,pq não é válido em todo território nacional, fui ao Detran, as autas escolas diz que nunca ouviram falar, que isso não existe?
Pq uns estados são privilegiados outros não?
Aqui em são Paulo por exemplo só é válido se for na justiça?
Caso for, vale a pena,sai barato ou sai mais barato começar o processo novamente?
Aguardo anciosa! continuar lendo
Boa tarde Maria! também sou de São Paulo e quero saber a mesma coisa.
Vc conseguiu saber a resposta? continuar lendo
estava com habilitação provisoria mais levei uma muta gravisima quero tira outra a bilitação posso aproveita os rezutados da prova teorica continuar lendo